O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou que o Estado
português violou o direito de liberdade de expressão, quando condenou a
ex-diretora e um antigo jornalista de um semanário de Viseu pelo crime
de difamação.
Na sentença emitida a 03 de abril e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal de Estrasburgo entende que foi violado o artigo número 10 da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, que diz que "qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão".
Era bom aproveitar as comemorações dos 40 anos do 25 de Abril para, realmente, se implementar os valores desta revolução por terras de Viriato.
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